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“Quer o Estado que eu usufrua da pensão de alimentos da minha filha?”

“Quer o Estado que eu usufrua da pensão de alimentos da minha filha?”

Paula Rodrigues ficou de boca aberta quando viu o valor. Seria engano? Já se afligia para se organizar com 231, 60 euros de Rendimento Social de Inserção (RSI), como é que ia fazer com 111,60? Foi à Segurança Social. Explicaram-lhe que a pensão de alimentos faz parte do rendimento do agregado familiar e por isso mesmo o seu valor é deduzido, na íntegra, no RSI. Apresentou uma reclamação formal à directora do Instituto da Segurança Social esta segunda-feira. E esta terça-feira outra à Provedoria de Justiça. “Eu sou uma pessoa íntegra. A pensão de alimentos é exclusivamente para a minha filha. Não lhe posso negar o que o pai lhe dá.” Já lhe explicaram que estão a aplicar o Decreto-Lei n.º 133/2012, aprovado pelo Governo PSD/CDS. “Não acho que seja justo”, diz. “Onde é que fica o superior interesse da criança quando há legislação que determina que a pensão de alimentos, que devia ser exclusivamente para a criança, também seja para a mãe?” O tema do debate desta quarta-feira no Parlamento é a reposição das prestações sociais e o combate à pobreza. O “Pacote Rendimento”, aprovado pelo Governo em 17 de Dezembro, trouxe o aumento dos três primeiros escalões do abono, a reposição do valor de referência do complemento solidário para idosos, o retorno das velhas escalas de equivalência do RSI, mas nada contém sobre condições de recurso. Paula Rodrigues vasculhou a internet à procura de respostas. Encontrou umparecer do Observatório de Direitos Humanos sobre uma mulher, vítima de violência doméstica, a quem foi atribuído RSI depois de fugir de casa com os filhos e retirado quando passaram a...
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